Acompanhamento jurídico em processos de execução fiscal, dívidas tributárias e penhoras

A execução fiscal é o processo utilizado pela Autoridade Tributária ou outras entidades competentes para cobrança coerciva de dívidas, podendo envolver citações, penhoras de contas bancárias, salários, bens móveis, imóveis ou outros direitos do contribuinte. Intervimos na análise jurídica da execução, verificação da dívida reclamada, prazos aplicáveis, eventuais fundamentos de oposição e alternativas legais disponíveis. A atuação pode incluir pedidos de pagamento em prestações, suspensão da execução, oposição judicial, reclamação de atos do órgão de execução fiscal ou negociação de soluções adequadas ao caso concreto.
Áreas de intervenção
Intervimos em diferentes situações relacionadas com execuções fiscais, avaliando a dívida, os atos praticados, os prazos e os meios legais de reação disponíveis.
Acompanhamento jurídico em todas as fases
Acompanhamos o cliente desde a receção da citação ou notificação até à análise da dívida, apresentação de requerimentos, oposição judicial ou reação a penhoras.
Análise jurídica da execução fiscal
Verificamos a origem da dívida, o título executivo, a citação, os prazos e a legalidade dos atos praticados no processo.
Avaliação dos meios de defesa
Identificamos se existem fundamentos para oposição à execução, reclamação de atos, prescrição, inexigibilidade da dívida ou outros meios legais.
Reação a penhoras e atos executivos
Intervimos perante penhoras de contas, salários, imóveis, veículos ou outros bens, avaliando meios de proteção e reação legal.
Pedidos de pagamento ou suspensão
Acompanhamos pedidos de pagamento em prestações, prestação de garantia, suspensão da execução ou outras soluções previstas na lei.
Perguntas frequentes
Esclarecemos algumas das dúvidas mais frequentes sobre execuções fiscais, dívidas tributárias, penhoras, oposição e pagamento em prestações
O que é uma execução fiscal?
O que devo fazer se receber uma citação de execução fiscal?
É possível contestar uma execução fiscal?
Posso pedir pagamento em prestações de uma dívida fiscal?
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